Impenhorabilidade da Pequena Propriedade Rural

Um exemplo recente dessa garantia foi o Processo 5280956-60.2018.8.09.0006, onde o juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 1ª Vara Cível de Anápolis (GO), reconheceu a impenhorabilidade de uma pequena propriedade rural em uma ação de execução. O produtor endividado demonstrou que a área penhorada era crucial para a produção e composição da renda familiar.
O juiz acolheu os argumentos, destacando que a propriedade não excedia os limites legais e era usada para sustento familiar. "Portanto, por todas as razões ditas em linhas pretéritas, o reconhecimento nestes autos da impenhorabilidade do imóvel de propriedade da parte executada é medida que se impõe", concluiu o magistrado.
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